sábado, 9 de maio de 2020

NOTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A EDUCAÇÃO NO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL

NOTA EXPLICATIVA Nº 3 / 2020 COCP – CEE- 18461
NOTA PÚBLICA AOS PAIS E RESPONSÁVEIS
1.Contextualização geral sobre a pandemia
Não há dúvidas quanto à gravidade da disseminação da COVID-19. Reconhecida como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde março de 2020, é uma doença altamente transmissível, de alta gravidade clínica, podendo ser comparada às epidemias mais severas da história. Organizações nacionais e internacionais sugerem reiteradamente que, dada a inexistência de vacinas ou medicamentos eficazes para tratá-la, o distanciamento social ampliado seja mantido até que o pico da epidemia passe, de modo a permitir que os serviços de saúde possam atender a demanda de leitos, respiradores e equipe médica.
No Brasil, a previsão para um relaxamento do distanciamento social ampliado anunciada pelo Ministério da Saúde sofreu recuo no dia seguinte e já não há previsão para o seu afrouxamento. A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) estima que nosso país como um todo ainda não superou o momento do auge da epidemia. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) indicou que o isolamento social deve ser mantido, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Constata-se no Brasil a subida do número de pessoas contaminadas e óbitos, e a prospecção é de que, diante da baixa quantidade de leitos de UTI disponíveis, já não seja possível atender a todos os casos.
2. Priorização da vida e da saúde de todos
É em busca de um enfrentamento da pandemia que priorize a vida e a saúde de todos que os sistemas de educação foram também diretamente afetados: a Unesco estima que 90,2% de todos os estudantes do planeta estão – ou já estiveram – sem aulas presenciais. Gestores de 191 países optaram pelo fechamento temporário de todas as escolas e
universidades, tendo plena ciência dos enormes impactos negativos que tal interrupção acarreta na vida dos estudantes, educadores, familiares e comunidade em geral. Entenderam que tal medida surgiu como imposição de uma realidade calamitosa excepcional.
Apesar do grande desconhecimento a respeito do comportamento desse novo vírus, experiências comprovaram inequivocamente que países que protelaram o fechamento de escolas, tais como Itália, Espanha e Estados Unidos, apresentaram índices de contaminação catastróficos. Esses índices retroagiram após a intensificação das restrições de contato social atingirem também o sistema educacional.
3. Dificuldades para as escolas, as famílias e os alunos
Desde a suspensão das aulas presenciais pelo Governo do Estado de Goiás, com base em orientações da Secretaria de Saúde e da determinação do Conselho Estadual de Educação da instituição e do cumprimento do Regime Especial de Aulas Não Presenciais/REANP (Resolução CEE/CP 02/2020, prorrogada até 30 de maio corrente), muitas são as dificuldades relatadas pelas escolas, famílias e estudantes para a adaptação a essa contingência.
Tais dificuldades incluem desde impactos na rede de proteção social com prejuízos aos mais vulneráveis – muitos deles por necessitarem do suporte alimentar da merenda escolar – até o estresse decorrente da sobrecarga dos responsáveis pelos cuidados com crianças e jovens – sobretudo para as mulheres que também acumulam atividades em homeoffice, o aumento dos conflitos familiares e da violência doméstica, e a exploração do trabalho dos educadores. Estando suficiente a demonstração de que o primeiro argumento contraria os estudos e projeções do atual estado de evolução da pandemia no Brasil, é necessário que toda a comunidade escolar apreenda que a imprevisibilidade para o fim da medida de distanciamento social absoluto impossibilita que o adiantamento das férias ou a reposição presencial das aulas estejam em perspectiva real, tanto por conta do viés das dificuldades técnicas (de cumprimento da carga horária mínima anual) e trabalhistas (de que uma situação de confinamento domiciliar não pode caracterizar gozo de férias), quanto também por questão fundamental de ordem pedagógica.
Tal como esclarece o Conselho Nacional de Educação, “prejuízos de ordem pedagógica se imporiam, como a defasagem a ser acarretada pela ausência de atividades escolares por um longo período de tempo, (…) a interrupção prolongada dos estudos não só causa uma suspensão do tempo de aprendizagem, como também, perda de conhecimento e habilidades adquiridas. Daí a necessidade de serem identificadas alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos a fim de viabilizar minimamente a execução do calendário escolar deste ano e, ao mesmo tempo, permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência”.
Em outras palavras, dada a imprevisibilidade do desenvolvimento da doença Covid-19 no Brasil e do tempo de necessária suspensão das aulas presenciais, a interrupção ou adiamento do regime de educação remota pode trazer prejuízos ao processo de aprendizagem e também perda de habilidades já adquiridas pelos estudantes.
Assim, ainda que o Regime de Aulas Não Presenciais não carregue consigo a pretensão de substituir as aulas presenciais em sua integralidade, ao perpassar desigualdades estruturais no Brasil e, ainda que ele exija um esforço descomunal das partes envolvidas – escola, estudantes e familiares – não é possível dele abrir mão, sob o risco de um prejuízo educacional sem precedentes aos estudantes e ao país.
4. Da opção pelo Regime de Aulas Não Presenciais e/ou Presenciais Mediadas por Tecnologia, REANP por parte do Conselho Estadual de Educação de Goiás
A partir das decisões do Governo do Estado e órgãos de Saúde que determinaram o distanciamento social como necessário para o enfrentamento da pandemia, o Conselho Estadual de Goiás pensou na melhor maneira de garantir aos estudantes os diretos de aprendizagem.
Levamos em conta vários pontos, dentre eles: a indefinição da duração do período de isolamento social, que poderá trazer sérios prejuízos aos estudantes, interrompendo ritmos de aprendizagem e disciplina de estudos; a manutenção dos calendários escolares, com manutenção de férias escolares no mês de julho; a dinâmica de vida de professores que, em geral, trabalham em mais de uma escola; a necessidade das famílias com filhos estudando em unidades escolares diferentes; a necessidade das unidades escolares de continuarem prestando os serviços educacionais.
Sabemos que o aprendizado remoto não alcançará os objetivos de desenvolvimento integral dos discentes planejados para 2020, mas o importante é que haja uma união de esforços de todos (alunos, unidades escolares e famílias) para minimizar os efeitos da ausência de ensino, que é muito lesiva para a nossa sociedade.
É claro que nem todos os estudantes conseguirão ter acesso ao ensino remoto, alguns porque a unidade escolar não conseguiu adequação para o momento, alguns por falta de acesso à Internet, outros porque não têm celulares, outros porque têm filhos em várias etapas de ensino, dentre outras possibilidades. A esses alunos serão dadas, quando do retorno às aulas presenciais, as condições para que aprendam os conteúdos para prosseguir os estudos.
Quando se pergunta sobre o quando será o retorno às aulas presenciais, não dominamos a variável tempo e sua relação com a pandemia para uma resposta terminativa. Por essa razão, este Conselho pautou até agora suas decisões nas orientações das autoridades de saúde pública e da ciência. Dessa forma, serão publicadas por esse órgão de Estado, a seu tempo, orientações sobre como deverão ser os procedimentos quando do retorno às aulas presenciais, a partir de claros protocolos de prevenção para a garantia da segurança e saúde da comunidade escolar.
5. Necessidade de integração de pais e responsáveis ao movimento de continuidade do processo de
aprendizagem.
O REANP é uma oportunidade de aprendizagem e adaptação coletiva, que implica em paciência para o que é o momento que vivemos, tolerância em relação ao que é possível fazer e de motivação aos estudantes para que continuem a aprender, usando as ferramentas possíveis: aulas gravadas, aulas online mediadas por tecnologias, atividades e tarefas por WhatsApp, uso de apostilas e outros materiais impressos, projetos de pesquisa, aulas pelo rádio e televisão, dentre outras tantas opções.
A família é parte integrante do processo de educar para a vida, para a cidadania. Neste sentido, é importante que mães, pais e responsáveis reforcem para os alunos que aprender é um processo contínuo, que eles devem manter o foco nos estudos, que precisam, apesar de possíveis dificuldades, seguir suas trajetórias escolares e incentivá-los para que cresçam pedagogicamente e como pessoas, mantendo o vínculo com colegas, professores e com as escolas.
6. Principais papéis de mães, pais e responsáveis em relação à aprendizagem em tempos de pandemia
Não há uma “fórmula única” a ser aplicada, pois cada família tem um contexto único, mas recomendamos que sejam observados alguns princípios que ajudarão na continuidade dos estudos e na melhoria da capacidade e qualidade do aprendizado, que listamos abaixo: motivar para a participação nas atividades escolares e apoiar no desenvolvimento das tarefas; reforçar que ao lidarem com as ferramentas remotas e outras experiências os alunos desenvolvem habilidades e competências para as demandas do mundo contemporâneo; estabelecer e/ou acompanhar os horários de estudo propostos pela escola; proporcionar ambiente propício ao estudo e que permita a concentração, evitando
barulhos, interferências e interrupções; evitar estresse e cobranças demasiadas; considerar que o aprendizado de atividades domésticas e outras aprendizagens variadas fazem parte da formação para a cidadania; evitar as críticas ao modelo proposto pela escola e tentar contribuir para que o modelo seja aprimorado, mantendo diálogo direto e franco com a escola, expondo as dificuldades e sugerindo melhorias; valorizar o tempo de convivência, com manifestações de afeto, carinho e suporte; considerar que é um momento único e valioso para estabelecer ou restabelecer importantes laços familiares, imprescindíveis ao desenvolvimento pessoal e social.
7. Expectativas da aprendizagem no tempo da pandemia
Vivemos uma situação sem precedentes, de alto nível de estresse e angústia para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Tivemos que nos adequar de maneira abrupta a novas rotinas, criar novos hábitos, estabelecer novas regras de convivência regras de convivência, ou seja, uma outra normalidade. Saímos, enquanto sociedade, de uma zona de conforto, portanto não é um momento de fácil aceitação, mas de adequação e de grande reflexão.
Quando se trata de Educação, nosso desejo é que os alunos tenham acesso à melhor qualidade de ensino, que aprendam muito, que dominem conteúdos que os permita passar em exames seletivos, que sejam bem formados para o mundo do trabalho, que atinjam a plena cidadania. Queremos que se destaquem e que tenham sucesso, a partir de uma boa base acadêmica. Esses desejos não podem deixar de ser o norte das famílias e dos responsáveis, pois a Educação é a transformadora da sociedade. Lembramos que não há tempo perdido em Educação. Aprender é um processo e cada competência demanda tempo para ser desenvolvida. Não podemos ligar um relógio e estabelecer as horas e o conteúdo que deve ser aprendido, acelerando o ritmo da aprendizagem. Considerem que tudo o que o
estudante aprender será útil para a vida.
O Conselho orientará as unidades escolares no sentido de que deverão fazer avaliações diagnósticas após o retorno às aulas presenciais. Deverão fazer planos de aprendizagem individualizados, para que cada aluno tenha a oportunidade de aprender o que não foi possível, recuperar conteúdos perdidos, atingir o padrão de aprendizagem desejado, para que tenha segurança para continuar seus estudos. É papel dos pais ou responsáveis fornecer à escola todas as informações que possam auxiliá-la no processo de apoio ao aluno para a garantia de aprendizagem.
O Conselho lembra às famílias que acompanham agora os estudos dos seus filhos em casa, que as avaliações são meios interdisciplinares, processuais, cumulativos, diagnósticos e formativos que devem privilegiar os aspectos qualitativos da aprendizagem em relação aos aspectos quantitativos. A temporalidade da aprendizagem não está restrita ao tempo relógio “da aula”. Há outros momentos e formas ricas de aprendizagem.
8. Como fica o ano letivo em curso, com as 800 horas-aula e os 200 dias letivos previstos na legislação.
Deve-se buscar na lei maior que define as diretrizes nacionais da educação no Brasil, a LDB 9394/96, as orientações sobre o tema. Essa lei institui que toda escola deve ministrar uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas-aula durante o ano letivo. Estas horas devem ser distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, ou seja, com atividades pedagógicas. No entanto, diante da situação de calamidade pública por qual passa o país, em função da pandemia da COVID-19, no dia 1º de abril foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 934/2020 (que tem força de lei), que desobriga todas as redes de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino. Essa regra é válida para a Educação Básica, que engloba: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, e suas modalidades: educação especial, profissional, educação de jovens e adultos e indígena.
É nesse contexto que reside a importância da adoção do Regime Especial de Aulas Não Presenciais – REANP, com a oferta de aulas mediadas ou não por tecnologia. As atividades ministradas por meio dessa estratégia, mediante planejamento e intencionalidade pedagógica, serão consideradas no cômputo das 800 horas-aula, pois contemplam as referenciadas atividades pedagógicas, tidas como trabalho educacional. Para tanto, é necessário que as redes de ensino ou escolas adequem as metodologias de ensino aos recursos tecnológicos disponíveis e busquem outros meios existentes, utilizando-se das mais diversas estratégias de comunicação, individuais ou integradas, como: rádio, tv, Internet e satélite, material impresso, dentre outras possibilidades, o que engloba, inclusive, a diversidade das mídias sociais.
Para as escolas que não aderirem ao REANP, estas terão maior dificuldade em cumprir as 800 horas-aula definidas na legislação e, nesse caso, por ocasião do fim da pandemia e do retorno ao regime de aulas presenciais, deverão apresentar ao Conselho Estadual de Educação sua proposta de novo calendário, com a reposição de horas-aula. Nesse planejamento do novo calendário, poderão ser contemplados a utilização de sábados, o aumento diário da carga horária, a utilização de recessos, bem como extrapolar o ano letivo civil de 2020, adentrando o ano de 2021.
9. Responsabilidade dos pais de manter os filhos matriculados
Estamos vivenciando um período atípico, onde o direito de ir e vir está prejudicado em detrimento de um bem maior que é a preservação da vida. Este fato aumenta o compromisso de toda a sociedade em dispender esforços para garantir do direito ao acesso à Educação. Nesse sentido, é dever e responsabilidade dos pais ou responsáveis manter seus filhos matriculados regularmente nas escolas, em especial nesse período de isolamento social, nas quais estavam matriculadas antes do advento da pandemia. Em situação de isolamento social, o trabalho harmonioso,
conjunto e articulado entre as famílias e as escolas é fundamental para se garantir esse direito à Educação,
e essa obrigação tem previsão legal.
Em consulta à Constituição Federal, o inciso I do art. 208 prevê que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. O art. 205 determina que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (Grifo nosso)
Nesse ponto, devemos almejar alcançar o espírito da lei, que é o de desenvolver a pessoa humana para poder desempenhar seu papel de cidadão e de sua qualificação para o trabalho. Os conteúdos escolares, nessa perspectiva, são as ferramentas e/ou meios para se atingir esses objetivos num trabalho colaborativo entre Estado (escola) e família (responsáveis).
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prossegue, disciplinando no art. 227 o dever de educar, afirmando que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito (…), à educação, (…)”. Mais à frente, no parágrafo 6° do mesmo artigo, há a vedação de qualquer tipo de discriminação quanto à filiação, estendendo aos filhos tidos no casamento ou fora dele, ou por adoção, os mesmos direitos. (Grifo nosso) Além disso, o Código Penal traz no art. 246 a tipificação do crime de abandono intelectual, estabelecendo a penalidade respectiva – “Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.” Vale registrar que esse código ainda traz uma terminologia defasada de “instrução primária”, o que não invalida seu valor jurídico, que está em pleno vigor. Prevalece a interpretação de que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17.
10. O Conselho é o órgão responsável por apoiá-los em suas dúvidas e reclamações
O Conselho Estadual de Educação de Goiás tem suas atribuições definidas na Lei Complementar n. 26/98, lei esta que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. As atribuições vão desde emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional, interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação, fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica, estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob sua jurisdição, aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos de ensino de educação básica, sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Educativo do Estado de Goiás
que, de qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria, dentre outras.
Assim, as dúvidas que necessitem de esclarecimentos, que se refiram à temática relacionada à educação, podem ser direcionadas a este Conselho, por meio do e-mail: ceeatendimento@gmail.com ou ouvidoria-cee@palacio.go.gov.br e pelo WhatsApp: (62) 98326-1797. Nesse período de isolamento não há atendimento presencial na sede do Conselho.
Para fins de conhecimento, registramos que o Conselho Estadual possui as seguintes  instâncias de deliberação: Câmaras da Educação Básica – CEB, do Ensino Superior – CES, de Legislação e Normas – CLN, da Educação Profissional – CEP e o Conselho Pleno – CP, dessa forma esta instituição poderá dar respostas adequadas a todo e qualquer assunto encaminhado.
Por fim, esclarecemos que dúvidas referentes a contratos firmados com escolas particulares, ou que envolvam direitos do consumidor devem ser esclarecidas junto aos órgãos competentes, pois a legislação que os regula é inerente ao Código Civil.
11. A importância de se manter o “isolamento social” e possíveis consequências de um retorno antecipado ao regime de aulas presenciais
Esclarecemos que uma das crenças a respeito do novo coronavírus, de que os idosos formam um grupo de alto risco e as crianças estão protegidas, não é de totalmente verdadeira, uma vez que em número menor existem casos preocupantes de crianças e jovens com a saúde seriamente afetada pela infecção, inclusive com quantidade significativa de óbitos registrados. Isso se deu em função da impressão, no início da pandemia, de que crianças e jovens não estavam sendo infectados, mas agora, com os estudos estatísticos está claro que a quantidade de infecção é muito semelhante. Assim, crianças e pessoas jovens com sintomas leves, ou mesmo assintomáticas (aquelas
que estão infectadas, mas não apresentam sintomas da doença), provavelmente serão os maiores vetores para espalhar o vírus. É nesse sentido que o fechamento das escolas é crucial para se reduzir o ritmo de contaminação, contribuindo significativamente para alcançar os índices de isolamento social.
De outro lado, deve-se refletir que o retorno ao regime presencial de aulas implicará em ações que promovem aglomerações, aumentando o contato e o contágio entre as pessoas, indo contra a necessidade de se manter o isolamento social, citamos algumas: necessidade de utilização de transporte coletivo, vans, dentre outros, que aglomeram as pessoas; necessidade de espaços físicos maiores e com boa ventilação, o que não ocorre na
maioria das unidades escolares. Para atender ao distanciamento requerido pelas autoridades sanitárias deve ser mantido um espaçamento de pelo menos 2m² para cada pessoa no ambiente. Isso implica dizer, a título de exemplo que, para uma turma de 40 alunos seria necessário um salão de pelo menos 80m², situação inexistente na maioria
absoluta de nossas escolas; dificuldade de implantar e manter protocolos rígidos de higiene e limpeza individual e
coletiva, cuidados que vão de encontro à impulsividade e dificuldade das crianças e jovens de se adaptarem a esses protocolos; complexidade de adoção de protocolos rígidos de higiene e limpeza, também, para os ambientes e seus usuários, demandando um contingente maior de pessoas (servidores) e insumos necessários para monitoramento e aplicação de produtos de desinfecção e limpeza várias vezes por dia, nos turnos matutino, vespertino e noturno, em todos os ambientes escolares (administrativos, pedagógicos e de convivência), bem como carteiras, mesas, maçanetas, corrimões, dentre outros; a necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual por toda a
comunidade escolar, a exemplo das máscaras que tem uma vida útil de apenas 2 horas, além dos cuidados/zelo no seu uso correto; da difícil implementação/adoção pelos alunos, devido às características implícitas às crianças e jovens, de impetuosidade; de desconhecimento da gravidade da doença e rapidez de contágio; da transmissão por
aqueles indivíduos assintomáticos, dentre outras; é salutar que o ambiente escolar seja propício e rico para se estabelecer forte interação humana, com atividades coletivas, brincadeiras e jogos, formação de grupos de interesse, o que não é adequado para esse momento de pandemia que requer a manutenção do isolamento e distanciamento social. Para tanto, requereria um forte grau de autoridade e controle por parte da instituição (da escola) e o entendimento (do indivíduo/aluno) em assimilar as boas práticas de higiene e limpeza e a autodisciplina,
intuito difícil de ser atingido.
12. Como aproveitar o período do distanciamento para o crescimento pessoal e o aprendizado do mundo que nos cerca.
Em que pese as aflições e dificuldades trazidas pela Pandemia nesse atípico, devemos finalmente asseverar que a educação não pode se restringir em qualquer tempo, e muito menos agora em REANP, à mera transmissão de conteúdos num tempo de aula determinado, mas deve abrir-se às exigências e imperativos da vida que pulsa, em todas as suas dimensões biopsicossociais. Assim, é tempo de aprender a viver com bons filmes, com exercícios da educação física, com a meditação e a filosofia, com jogos lúdicos, com músicas agradáveis, em imersão no universo das diversas culturas por meio do estudo de novos idiomas, no exercitar a capacidade de ler bons livros, poemas e o mundo, no resgatar o diálogo e a “contação” de histórias em família, e com o potencial criador e criativo das diversas expressões da arte.
Flávio Roberto de Castro– Presidente
Marcos Elias Moreira – Vice-Presidente
Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade
Eduardo de Oliveira Silva
Eduardo Mendes Reed
Eduardo Vieira Mesquita
Elcivan Gonçalves França
Eliana Maria França Carneiro
Gláucia Maria Teodoro Reis
Guaraci Silva Martins Gidrão
Izekson José da Silva
Jaime Ricardo Ferreira
Jorge de Jesus Bernardo
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Júlia Lemos Vieira
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Maria Euzébia de Lima
Manoel Barbosa dos Santos Neto
Márcia Rocha de Souza Antunes
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Ester Galvão de Carvalho
Orestes dos Reis Souto
Raílton Nascimento Souza
Sebastião Lázaro Pereira
Willian Xavier Machado
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ROBERTO DE CASTRO, Presidente do Conselho, em 08/05/2020, às 18:48, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012945411 e o código CRC E20CB528.
COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO
RUA 23 63 – Bairro SETOR CENTRAL – CEP 74015-120 – GOIANIA – GO – (62)3201-9821
Referência: Processo nº 202018037002244 SEI 000012945411

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca.” Darcy Ribeiro
 
Iniciei minha carreira de professor no início de 1997. Lá se formam mais de 21 anos. No meu caso, para conquistar um espaço para lecionar, tive que participar intensamente da luta pelo reconhecimento da filosofia como disciplina no ensino médio, visto que em 1996 foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9394/96), que trouxe a obrigatoriedade do ensino de conteúdos de filosofia e de sociologia nesse nível da escolarização.
 
Portanto, a meu ver, ser professor é participar de um movimento maior de luta política em favor de uma educação de qualidade que dê condições dignas de trabalho, de ensino e aprendizagem, para docentes e discentes. É comprometer-se com uma educação que muito além do dever de profissionalizar, forme a cidadania plena com valorização do pensamento crítico e estético nesse itinerário formativo. Uma educação que seja o motor do desenvolvimento econômico, social e humano. Essa educação só poderá ser concretizada com professores realizados profissionalmente. Todavia, há uma objetiva desvalorização social da profissão Professor que precisa ser investigada.
 
Segundo pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência, divulgada em 31 de julho de 2018, 49% dos professores entrevistados não recomendam a própria profissão. A pesquisa revelou ainda que 78% dos professores afirmaram ter escolhido a carreira por se identificarem com a profissão. Entretanto, 33% deles disseram estar totalmente insatisfeitos com a atividade docente e apenas 21% totalmente satisfeitos. 
 
O artigo publicado na Revista Educação em junho de 2018 informou que o questionário do Pisa (Programme for International Student Assessment) revela que a porcentagem dos estudantes, em idade de 15 anos, que esperam ser professores é ainda menor que a média dos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), caindo de 7,5% para 2,4% entre 2006 e 2015. O senso 2016 do MEC já apontava em agosto de 2017 a diminuição da procura dos estudantes pela licenciatura e alto índice de abandono dos que ingressaram nesses cursos.
 
No ano de 2014, o nível de evasão no curso de pedagogia atingiu 39%. Já para os cursos de física, química e matemática, a desistência medida é ainda maior, 57,2%, 52,3% e 52,6%, respectivamente. O fator central do desinteresse em seguir a carreira docente está ligado aos baixos salários, e às precárias condições de trabalho às quais muitos ainda são submetidos, é o que revela o relatório da OCDE, divulgado em junho desse ano.
 
Tenho observado, no dia a dia da escola, que alguns colegas fazem questão de demonstrar aos seus alunos que não dependem da atividade profissional de professores, visto que assim se sentem mais valorizados e respeitados por eles. “Sou advogado, médico, empresário, contabilista, não dependo da sala de aula”, afirmam. O próprio aluno, influenciado por essa cultura de desvalorização da carreira docente, tende a respeitar mais o professor que tem outra atividade profissional.
 
É preocupante, portanto, perceber que estamos caminhando para uma sociedade “sem professores”. As novas legislações, como a Reforma do Ensino Médio, já abriram os caminhos para o chamado “notório saber”. Pessoas que não passaram por uma formação específica em licenciatura, ou mesmo por uma complementação curricular em disciplinas pedagógicas, poderão trabalhar na educação regular de jovens. O avanço descontrolado da mercantilização da educação protagonizada pelos monopólios econômicos, comprometidos tão somente com o lucro que, ao lançarem mão da Educação à Distância (EAD) de forma indiscriminada, colocam em risco a qualidade da educação.
 
Desprofissionalizam a atividade docente ao trocarem o professor por um tutor que, muitas vezes, nem formação mínima em licenciatura comprova. Sem falar nas escolinhas que se proliferam aos montes, sem a infraestrutura necessária para alunos e professores, sem espaços satisfatórios para atividades desportivas e de lazer. Algumas são verdadeiros depósitos de crianças e os muitos professores que nelas trabalham são submetidos à dupla jornada, o que acarretam-lhes extenuantes rotinas de trabalho em casa nos horários vagos e finais de semana. São forçados a trabalhador fora do expediente em festas juninas, reuniões de pais ou atividades de formação, para as quais os patrões nem sempre remuneram, o que enseja a firme ação do sindicato para fazer valer as normas coletivas e leis.
 
Assim, constatamos que muitos dizem reconhecer a importância social da educação, mas são poucos os que saem do âmbito do discurso e que se comprometem, efetivamente, valorizar a educação. 
 
Outro fator que desmotiva muitos a ingressassem ou continuarem nessa carreira é a violência. O ambiente escolar tende a ser violento não só pelos episódios de agressões verbais ou físicas, assédio moral e sexual, depredação do patrimônio ou tráfico de drogas. A escola é palco de uma violência simbólica evidente nas salas superlotadas, no clima tenso de vigilância, no predomínio de uma pedagogia tradicional que restringe ensino-aprendizagem a mera transmissão. Um ambiente que deixa cada vez mais à margem a arte, a educação física e o pensamento crítico da filosofia e da sociologia.  
 
A OCDE em sua última pesquisa sobre violência na escola, divulgada em 2015, colocou o Brasil como o 1° do ranking das agressões ao professor, entre 34 países pesquisados. A Prova Brasil 2015, pesquisa promovida pelo MEC, ouviu 262 mil professores. Destes, mais de 22 mil afirmaram que já foram ameaçados por alunos. Quase cinco mil disseram ter sofrido atentados à própria vida nas escolas onde trabalham. 
 
Diante da constatação desse quadro alarmante de desvalorização da carreira docente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – Contee lançou em 2017 a Campanha Nacional contra a desprofissionalização do professor. A confederação denuncia também nessa campanha o projeto “escola sem partido” que visa “amordaçar” o professor, ferindo um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) que é o pluralismo.
 
No seu artigo 206 a Carta Magna é clara: o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.” A aprendizagem para o convívio em uma sociedade democrática, inclusiva, sem preconceitos e discriminação, deve começar na escola onde os alunos precisam conviver com pessoas diferentes, com concepções de mundo diferentes. A educação pública, universal e de qualidade é fator fundamental para superarmos nossas debilidades éticas, mas acima de tudo deve ser encarada como uma política de estado imprescindível ao desenvolvimento econômico do país, o que exige investimento por parte do estado.
 
Hoje o Brasil investe cerca de 6% do PIB em educação. A meta do Plano Nacional de Educação (PNE) é chegar a 10% em 2024. A média de investimento dos países da OCDE é de 5.5%. Em números reais investimos mais que Argentina (5,3%), Colômbia (4,7%), Chile (4,8%), México (5,3%) e os Estados Unidos (5,4%). Entretanto, ocupamos as últimas posições em avaliações internacionais de desempenho escolar. Quando analisamos os dados fornecidos pela pesquisa do IDados, divulgada em 2017 no que concerne ao QAQi (custo aluno qualidade), o Brasil deveria gastar cinco vezes do que gasta hoje para garantir uma educação pública de qualidade para o ciclo completo que vai da creche ao ensino médio, visto que a demanda social em política de educação ainda é gigante por aqui. Não temos dúvida de que há algo errado na educação brasileira e, notadamente, a desvalorização objetiva do trabalho docente é um fator central que gera esse malogrado quadro.
 
De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), no ano de 2004 o salário dos professores no Brasil representava cerca de 60% da média salarial de outras profissões com curso superior. Hoje representa 54% dessa média. A sociedade civil, suas organizações, e os representantes do estado, devem tomar consciência de que, para o Brasil figurar entre as nações mais competitivas, desenvolvidas, e que favoreçam qualidade de vida para seu povo, devem dispensar todos os esforços e recursos para melhor as condições objetivas da educação brasileira.
 
Ao debater educação nas diversas instâncias da sociedade civil organizada, no setor privado e instituições do estado, percebemos que todos concordam com a importância de valorização da educação e da carreira docente. Parece que todos sabem que nenhum país do mundo se desenvolveu sem tornar a educação uma política estratégica de estado. Mas ainda há um abismo entre o discurso e a prática. Patrões do setor privado, embalados pela nefasta Reforma Trabalhista, avançam contra as frágeis conquistas dos trabalhadores, nos processos negocias de 2017 para 2018. Intentam parcelar as férias dos professores, tirar-lhes o direito de bolsas de estudos para filhos, diminuir o recesso escolar, efetivar contratações precárias sem a formalização exigida na CLT. 
 
No setor público, ainda há prefeituras e estados que relutam em cumprir a lei do piso nacional dos professores, ou reajustá-lo anualmente conforme índice determinado pelo governo federal. Por causa dessas investidas patronais para retirar direitos, muitos sindicatos, como foi o caso do Sinpro Minas e do Sinpro São Paulo, só conseguiram renovar as suas Convenções Coletivas de Trabalho através do instrumento da Greve. Em Goiás a situação salarial dos professores precisa melhor muito.
 
No Maranhão, com o reajuste concedido pelo governador Flávio Dino(PCdoB) um professor que está em início da carreira, e que cumpre 40 horas semanais, deve receber R$5.750,00. Na maior parte do Brasil os professores, quando muito, são submetidos ao piso nacional que é hoje R$2.455,00. São Paulo, a título de comparação, o estado mais rico do Brasil e governado até poucos dias pelo tucano Geraldo Alckmin, paga aos seus professores um salário médio de R$ 2.585,00 já com o reajuste aplicado para 2018.
 
Em Goiânia o piso salarial dos professes do setor privado é de R$ 13,00. Para uma professora que cumpre uma carga horária semanal de 40 horas seu salário perfaz R$ 2730,00 e é obtido pelo seguinte cálculo: carga horária semanal x valor da hora aula x 5.25 semanas. 
 
Todavia, para cumprir uma carga horária semanal de 40 horas a professora deve dobrar a jornada de trabalho e levar muito serviço para casa, além dos afazeres domésticos que, em geral, ainda ficam sob sua responsabilidade. É importante evidenciar que a maior parte dos professores que ainda se soma os retrocessos trazidos com a consolidação do golpe de 2016 que depôs uma presidente eleita democraticamente, naquele vergonhoso processo de impeachment que não apresentou crime de responsabilidade contra a mandatária da nação.
 
Como todos sabemos de lá para cá o Brasil vive um gravíssimo momento da sua história. O que miramos é estagnação econômica, desemprego (13 milhões) e subemprego (14 milhões), crescimento da miséria e da desindustrialização. Os cortes no investimento em cultura, pesquisas científicas, em políticas públicas e socais, com o advento da Emenda Constitucional 95 e das leis 13.467/2017 e 13.429/2017, respectivamente Reforma Trabalhista e Terceirização ilimitada, precarizaram ainda mais as condições de trabalho ao jogar milhões na informalidade, com ganhos insuficientes para o consumo mínimo que lhes garanta a subsistência e o aquecimento da economia nacional.
 
Diante de tal realidade chamamos a atenção da sociedade brasileira para a importância das eleições gerais de 2018. Estamos certos de que é hora de devolver o Brasil ao caminho do desenvolvimento econômico e social, com valorização da classe trabalhadora, com geração de emprego e renda para todos. Para nós professores e professoras que integramos o movimento social e sindical brasileiro, orientados pela Conferência Nacional de Educação Popular promovida em Belo Horizonte nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2108, nos comprometemos com a defesa do estado democrático de direito, com eleições livres, que respeite a soberana vontade do povo de escolher seu Presidente da República, sem manobras golpistas e judicialescas que, como sabemos, visam excluir do pleito o líder nas pesquisas, notadamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Devemos eleger um novo governo que revogue as reformas de Temer que inviabilizam o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE - 2014/2024) que previu a destinação de 10% do PIB para a educação até o final 2024. O nosso voto deve eleger parlamentares que se comprometam em garantir investimento na valorização do trabalho docente através da implantação de Piso Salarial Nacional e de planos de carreira para professores não só do setor público, mas também do setor privado. 
 
Queremos um governo e um Congresso Nacional que respeite a democracia, que dialoguem com os professores do Brasil e construam uma Base Nacional Curricular que de fato favoreça a profissionalização necessária ao desenvolvimento econômico, mas sem excluir o pensamento crítico, o pluralismo de ideias e os temas sociais, políticos e filosóficos necessários ao pleno exercício da cidadania. Parafraseando o grande ícone da educação brasileira, Anísio Teixeira, concluo: “Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a da escola pública.”
 
Railton Nascimento Souza é presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás.

domingo, 15 de outubro de 2017


O que temos para comemorar hoje, no Dia do Professor?

Hoje é o dia do Professor! Muito se pergunta sobre os motivos para comemorarmos esse dia, pois o contexto é adverso, de contínuos ataques aos direitos dos trabalhadores e retrocessos na educação como a Lei da Mordaça que se apresenta, dissimuladamente, por Escola Sem Partido. Sob essa perspectiva, não há o que comemorar. Entretanto, ainda comemoramos o Dia do Professor. Sim, celebramos porque temos orgulho da nossa apaixonante profissão. Comemoramos visto que temos a consciência política e cidadã do nosso valor social. É a profissão Professor que forma as demais profissões.  Ao apurar as condições culturais, éticas e humanas da sociedade, é o trabalho do profissional da educação que promove o desenvolvimento social, impulsiona o avanço do conhecimento técnico-científico e, por conseguinte, o crescimento econômico. 
Mas, é evidente que temos muitos desafios a enfrentar. Alarmantes exemplos são os ataques do atual governo que, segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), tem míseros 3% de aprovação da população. Sem ouvir a sociedade, Temer quer impor uma reforma que, entre outros retrocessos, visa esmagar os sindicatos e impedir os trabalhadores de acessar a Justiça do Trabalho. Tais descaminhos retornam as relações laborais no Brasil a um período anterior ao 1º de maio de 1943 quando da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), promulgada pelo presidente Getúlio Vargas.
Uma pesquisa recente feita pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás - Sinpro Goiás, então sob a coordenação do Professor e psicólogo Luciano Montalvão, nos mostra que os professores do setor privado, em geral, trabalham em mais de um nível de ensino.  A investigação revelou que 57,2% dos entrevistados consideram sua remuneração péssima ou ruim, 39,7% boa, e apenas 3,1% ótima ou excelente, sendo que, 63,9% dos profissionais pesquisados são mulheres e trabalham na educação básica. Muito preocupantes são os dados oferecidos pela pesquisa do Sinpro Goiás em relação à valorização profissional. Apenas 10% dos professores se sentem valorizados pela sociedade, pais, alunos e gestores. Outro sinal de alerta é o dado sobre saúde dos docentes, pois 35,6% dos entrevistados consideram sua saúde ruim ou péssima, o que objetivamente nos leva a um número significativo de professores a se afastar da sala de aula por debilidades físicas e psíquicas, ou mesmo por abandono da profissão. Muitos professores do setor privado relatam trabalhar até mesmo doentes, graças à grande pressão que sofrem nas escolas e ao temor de serem demitidos. Não são raros os casos de depressão, crises de ansiedade e Síndrome de Burnout, estado de adoecimento psicossocial que leva o professor a perder completamente o gosto pela profissão. 
Outro ponto relevante é a violência nas escolas. No setor privado a violência é observada no clima autoritário imposto pelo ambiente escolar competitivo em que o estudante deve ser aprovado nos exames a todo custo. Condições estimuladas pelo alto número de alunos acima do permitido por sala, pela vigilância através de câmeras e funcionários que ficam nos corredores olhando nas janelas da sala de aula. Há, também, a violência de uma carga de trabalho excessiva que leva o professor a se empregar até em 3 turnos para obter renda mais satisfatória, forçando-o ainda a levar planejamentos e avaliações para casa, ocupando seus finas de semana com atividades laborativas extraclasse. Não podemos esquecer o assédio moral que coloca o professor a todo tempo sob ameaça de demissão e pressão para ministrar muito conteúdo, manter a disciplina da sala de aula e ainda ficar sempre com um sorriso nos lábios. Não é por acaso que uma pesquisa sobre violência na escola, feita com mais de 100 mil professores e gestores de escolas da segunda fase do ensino fundamental e ensino médio (alunos de 11 a 16 anos), realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), coloca o Brasil em primeiro lugar da lista entre os 34 países pesquisados.
Além disso, os professores ainda devem enfrentar o retrocesso dos defensores da Lei da Mordaça, mal denominada Escola Sem Partido, que quer impor o pensamento único travestido de neutralidade para calar o pensamento crítico na escola brasileira. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal), através do voto do ministro Luís Roberto Barroso em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela CONTEE (Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), determinou a inconstitucionalidade de um projeto dessa natureza que tramitou e foi aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas. 
O Ministro Barroso deixou claro que o Projeto Escola Sem Partido fere os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a liberdade de aprender e ensinar, de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Escola Sem Partido é uma farsa proposta por alguns integrantes de partidos conservadores que pretendem impedir os alunos de conheceram a diversidade do pensamento político e ideológico, bem como privar o professor de manifestar sua opinião, reduzindo-o a um mero transmissor mecânico de saberes. Acentua, ainda, que “nenhum ser humano e, portanto, nenhum professor é uma ‘folha em branco’. Cada professor é produto de suas experiências de vida, das pessoas com quem interagiu, das ideias com as quais teve contato... Não existe escola sem ideologia...Toda opinião é política, inclusive a Escola Sem Partido... está presente aludido  dispositivo a intenção de impor ao professor uma apresentação pretensamente neutra dos mais diversos pontos de vista – ideológicos, políticos, filosóficos – a respeito da matéria por ele ensinada, determinação que é inconsistente do ponto de vista acadêmico e evidentemente violadora da liberdade de ensinar.”
De volta à pergunta que iniciou nossa reflexão: o que temos para comemorar no Dia do Professor? Apesar do desfavorável contexto exposto, os milhares de professoras e professoras continuam a alfabetizar crianças, a formar a cidadania dos jovens e a profissionalizar adultos, com muita determinação e garra. Só quem é professor sabe a paixão que temos pela arte de ensinar. Sim, comemoramos o nosso dia e acumulamos força para enfrentar os desafios gigantes a nós impostos por essa época de evidentes retrocessos. Mais que nunca, precisamos compreender a importância do esforço coletivo e da organização sindical, pois para garantir a manutenção dos nossos direitos conquistados com muita luta e melhorar as condições objetivas que favoreçam a valorização da carreira docente, temos que nos unir e combater o bom combate. Juntos podemos muito mais. 
Feliz do Professor e da Professora!

Railton Nascimento Souza é professor de filosofia no ensino médio e superior e Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás - Sinpro Goiás.




quinta-feira, 1 de junho de 2017

O Sentido da Ação Educativa

Palestra ministrada na Semana Pedagógica: Formação Continuada dos Professores Universitários do IAESup - Faculdades Aphonsiano, no dia 16 de janeiro de 2014. Segue o link:

O Sentido da Ação Educativa

quarta-feira, 31 de maio de 2017

REALIDADE, ILUSÃO E SENTIDO DA VIDA

Consultoria ministrada para a empresa Medcomerce em Goiânia em abril de 2009.


REALIDADE, ILUSÃO E SENTIDO DA VIDA

Violência na Escola

Curso sobre VIOLÊNCIA NA ESCOLA, ministrado aos Guardas Municipais de Goiânia, no ano de 2005 por Railton Nascimento Souza e Milka de Souza Costa. Confira o link:

VIOLÊNCIA NA ESCOLA

INDIVIDUALIDADE E SIMOBOLISMO

MINICURSO  MINISTRADO NA IV CULTURA RH UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – INTEGRA CATÓLICA – 02 A 06 DE OUTUBRO DE 2006

MINICURSO: INDIVIDUALIDADE E SIMBOLISMO

AUTORES: RAILTON NASCIMENTO SOUZA E JOSÉ CARLOS AVELINO

Confira o link:

MINICURSO INDIVIDUALIDADE E SIMBOLISMO