sexta-feira, 11 de março de 2011

TiagoPeixotoPreposto

Lei complementar de iniciativa de Tiago Peixoto, aprovada na calada da noite no final do ano passado, deixa as escolas privadas livres para colocarem um número ILIMITADO de alunos nas salas de aula do ENSINO MÉDIO PRIVADO, excluindo o ensino público. A lei também retira outro direito dos professores: um terço da carga horária destinada para atividades fora de sala de aula. É o cumprimento de uma promessa de campanha do então candidato a deputado federal e agora Secretário de Estado da Educação. Ele cumpriu com seu compromisso com os donos das escolas. Marconi lavou as mãos, deixando Tiago fazer aquilo que ele assumiu também como promessa de campanha.
Fonte: O Popular 10/03/2011

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, na virada do ano, projeto de lei que acabou com o limite de alunos do ensino médio em sala de aula nas escolas particulares. A lei complementar número 82, que entrou em vigor no dia 24 do mês passado, foi promulgada pelo próprio Legislativo e pôs fim também à destinação de pelo menos um terço da carga horária dos professores para atividades pedagógicas fora de sala, também apenas para a rede particular. O projeto é de autoria do ex-deputado Thiago Peixoto (PMDB), atual secretário estadual de Educação.
A matéria foi aprovada por unanimidade, em segunda e última votação, pelos 28 deputados presentes em plenário no dia 8 de dezembro do ano passado. Ela seguiu para o governador Marconi Perillo, que tem o poder de sancionar ou vetar, e ele solicitou o parecer do Conselho Estadual da Educação (CEE). O parecer, também por unanimidade dos membros do conselho, foi pela rejeição do projeto. Em ofício, a presidente do CEE, Lacy Guaraciaba Machado, justifica que a matéria "é inconveniente, tanto pelo aspecto legal, como pelo pedagógico".
No parecer, de quatro páginas, a presidente do CEE argumenta que o projeto fere princípios da Constituição Federal (como o da isonomia, no caso, entre escolas públicas e particulares, já que a limitação continuarão valendo para as primeiras) e que ele atropela a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação. Baseado no parecer, o governador Marconi Perillo optou por não sancionar nem vetar o projeto e o devolveu à Assembleia. Por se tratar de lei complementar (que precisa de quórum qualificado para aprovação), a própria Assembleia pode promulgá-lo e foi o que fez, no dia 24 do mês passado, em ato assinado pelo presidente, Jardel Sebba.
Especialistas ouvidos pelo POPULAR avaliaram que a mudança pode representar retrocesso e prejuízo para estudantes do ensino médio da rede particular. O projeto revogou o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação estadual, que fixava em 40 o número de alunos por sala de aula para o ensino médio.
Proprietários de escolas argumentam que, além de ser um anseio antigo da classe, muitas escolas já não observavam esse limite, que eles consideram não ter relação nenhuma com a qualidade do ensino.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação do Ministério Público (MP) estadual, o promotor de justiça Everaldo Sebastião de Sousa estuda medidas jurídicas que devem ser tomadas contra a lei. Ele cogita até mesmo questionar sua constitucionalidade, argumentando que ela afronta princípios constitucionais como o da isonomia e o da igualdade.
"A LDB nacional estabeleceu princípios e foi regulamentada pela estadual. É um grande absurdo o que foi feito, que é focar a educação apenas no aspecto comercial, sem nenhuma preocupação com o processo pedagógico", diz o promotor.
Everaldo acrescenta que já existe uma preocupação com o processo pedagógico das escolas particulares. "Como empresa, seu principal interesse é comercial, é o lucro, mas cabe ao Estado criar limitações para isso", entende o promotor. Ele também se diz muito preocupado com o fim do tempo de atividades extra-sala dos professores da rede particular.
"Não tendo horário reservado para essas atividades, ele vai ter de se virar para preparar aulas e provas, entre outras ações", afirma.
Lista de doadores tem escolas particulares
O POPULAR consultou, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas do deputado Thiago Peixoto - ele foi eleito deputado federal pelo PMDB, mas deixou o mandato para assumir a Secretaria Estadual da Educação. Dos 124 doadores da campanha do parlamentar, três são escolas e pelo menos um é proprietário de escola particular em Goiânia. Juntos, doaram apenas R$ 15 mil do total de R$ 2.131.713,17 que Thiago Peixoto declarou à Justiça Eleitoral.
Figuram como doadores o Colégio Visão, com R$ 5 mil, e MDO & Escolas Associadas Ltda. e R&M Sistema Educacional, com R$ 2,5 mil cada, além do presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), Krishnaaor Ávila, com R$ 5 mil. Grande parte de suas doações foram feitas pelo próprio Thiago Peixoto: são sete, que somam R$ 488 mil.
O POPULAR procurou também o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro), que representa os docentes da rede particular, para comentar a nova legislação, mas não conseguiu contato com seus diretores por telefone nem por e-mail.
ENTREVISTA - Thiago Peixoto
"Tive apoio de várias escolas"
Por que o senhor apresentou esse projeto de lei?O primeiro ponto refere-se à carga horária dos professores. O que fiz foi apenas adequar a lei estadual à Constituição Federal, já que não cabe ao Estado e sim ao Congresso Nacional legislar sobre esse ponto, que diz respeito à jornada de trabalhador. Quanto ao segundo ponto, o mais polêmico, sobre acabar com o limite de alunos por sala de aula no ensino médio, um dos motivos é que a realidade da rede pública é muito diferente da particular. Eu o fiz com base em estudos de instituições sérias, como o Banco Mundial e da Universidade Mackenzie, que mostram que, tendo um professor de boa qualidade, o número de alunos por sala não é significante.
Como funcionaria isso na prática?Quer dizer que é melhor ter um ótimo professor dando aula para uma turma de 60 alunos do que dois professores regulares dando aulas para turmas de 30. Isso está comprovado tendo por base países que são referência em educação, como Coreia do Sul, Israel, Japão e Chile, entre outros.
Por que a regra vale para a escola particular e não para a rede pública?Porque não conseguimos garantir essa mesma situação na rede pública. Note que tive o cuidado de propor essa mudança apenas para o ensino médio. O nível de qualidade das escolas privadas goianas é um dos maiores do País. Outra preocupação é sobre o poder público interferindo em algo que está dando certo. Em vez disso, creio que cabe ao poder público dar uma atenção maior às suas escolas, que são prioridade.
Quando apresentou o projeto, o senhor já sabia que seria secretário da Educação?Não. Fui convidado no dia 22 de dezembro, depois de o projeto ter sido aprovado, e o convite foi uma grande surpresa. Mas ele não mudaria o projeto nem minha forma de pensar a educação.
Entre os doadores de sua campanha estão escolas e proprietários de escolas particulares. Isso interferiu na apresentação do projeto?Eu tive apoio não só com doações, mas de outras formas, de várias escolas. Isso ocorreu não pelo fato de apresentar o projeto, mas por ser alguém que sempre defendeu a educação com essa visão. Não houve nenhuma influência nesse sentido e minha posição é a mesma. Além disso, as doações foram pequenas, nada que pudesse influenciar uma eleição.
"Essa lei é uma estupidez", afirma educador da UFG
A alteração da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação estadual colocou o processo educacional relativo ao ensino médio unicamente nas mãos do mercado. A avaliação é do professor de Filosofia da Educação Ged Guimarães, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG). "É um grande absurdo, uma estupidez o que fizeram. Essa mudança não diz respeito em nenhum momento à qualidade de ensino, mas visa apenas ao lucro. É esse tipo de defesa da educação que propõem os parlamentares?", questiona.
Para Ged Guimarães, a iniciativa é "lamentável" porque a educação deve ser entendida como mais do que a simples transmissão de conhecimento. "Isso, sim, se faz via TV, internet e outros meios, mas o processo educacional tem a ver com formação integral e, para que ela se efetive, é necessário que haja proximidade entre o professor e o aluno", argumenta o educador, que é ex-diretor da Faculdade de Educação da UFG. "Essa lei, no mínimo, vai dificultar a aproximação permanente que se espera entre docente e discente", analisa.
Para ele, o que vai prevalecer é a lógica do mercado, em que haverá salas de aula cada vez maiores com uso maior de recursos tecnológicos (como microfones e internet). "O problema é que essa é uma concepção reducionista de educação, que vincula o conteúdo com mercadoria, mas a educação não pode ser tratada como mercadoria, ela é muito mais do que isso".
Em outra unidade da UFG, o Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae), o número máximo de alunos por sala de aula é de 30, inclusive para o ensino médio. Professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO) e membro do Conselho Nacional de Esducação (CNE), a especialista em Educação Clélia Brandão avalia como "uma visão míope da realidade educacional" a lei complementar. "Não há mal que deva ser eterno; essa lei precisa ser revista", afirma.
De acordo com Clélia Brandão, em primeiro lugar deve estar a formação de crianças e jovens, independentemente de estarem na rede pública ou na rede particular de ensino. "A lei federal não faz esse tipo de distinção. As orientações são para ambas as redes, com base nas necessidades tanto de alunos quanto de professores", argumenta ela. "O estudante precisa ser acompanhado, reconhecido em sala de aula, e manter muitos alunos por sala dificulta esse econhecimento de cada um", diz. Quanto ao período paraa planejamento, suprimido na lei estadual Clélia diz: "O professor precisa de tempo extraclasse para participar da construção do projeto pedagógico da escola."
Professores avaliam que medida salva empregos
Para professores da rede particular de ensino da capital ouvidos pela reportagem, a mudança na lei estadual é acertada. "Didaticamente falando, é melhor trabalhar com uma turma de 40 alunos? Sim! É viável para a escola particular trabalhar com 40 alunos por sala? Não, e, por isso, acabo sendo a favor dessa mudança", pondera Sandro Juliano, professor de Química na rede privada há 15 anos.
Na opinião de Sandro, a alteração proposta na legislação estadual vem ao encontro das expectativas de professores e donos de escolas particulares como "única alternativa de sobrevivência". Ele analisa: "Com menos alunos, o aumento da mensalidade é inevitável e, em consequência, os pais podem tirar os filhos da escola, o que, por sua vez, pode resultar no fechamento de muitos estabelecimentos de ensino e em desemprego para os professores".
Avaliação semelhante faz o professor de Matemática Marco Aurélio Sombra, há 13 anos empregado na rede particular. "É claro que a questão incide diretamente sobre o nosso salário e não tenho como ser contra", declara. "A iniciativa privada tem perfeitas condições de escolher como quer trabalhar", completa ele.
Sinepe diz que limite não implica qualidade
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), Krishnaaor Ávila, afirmou ao POPULAR que o projeto apresentado por Thiago Peixoto contemplou uma aspiração muito antiga das empresas de ensino. "Nós (donos de escolas) nos reunimos algumas vezes com o deputado antes de ele propor a matéria, que condiz com a realidade da educação hoje", argumenta Krishnaaor. "Há estudos no mundo inteiro que mostram que não existe relação entre qualidade de ensino e o número de alunos", diz.
Krishnaaor cita o caso da Coreia do Sul, país que promoveu uma revolução educacional e teve o melhor desempenho na última edição do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) entre todos os países pesquisados. "Na Coreia há salas com até mil alunos, o que comprova que não havia justificativa plausível para a manutenção desse limite", sustenta.
Ele diz que atualmente a maioria das escolas de ensino médio já não observava o limite. "Manter uma sala com 40 alunos elevava o custo das mensalidades", justifica. Questionado sobre se a liberação do número representará redução no valor das mensalidades, ele disse que ela "pode evitar maiores altas", mas não implicará redução de valores.
Sobre o fim do período da carga horária que deveria ser obrigatoriamente destinado a atividades extraclasse, Krishnaaor garante que a hora-atividade já está incluída no salário, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "É matéria de competência federal, mas na prática já está contemplado (pela CLT)", garante.

quarta-feira, 9 de março de 2011



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